Código de Ética

 

CÓDIGO DE ÉTICA DO CAPELÃO E

DA CAPELÃ INTERNACIONAL

 

Art. 1º – Da missão

O Capelão(ã) Internacional tem como missão oferecer cuidado espiritual, emocional e humano, respeitando integralmente a dignidade da pessoa atendida.

Art. 2º – Da neutralidade confessional

É vedada qualquer forma de proselitismo, conversão ou imposição de crença religiosa durante o exercício da capelania.

Art. 3º – Do respeito à diversidade

O capelão deve respeitar todas as crenças, tradições religiosas, espiritualidades e também as não crenças.

Art. 4º – Da confidencialidade

Toda informação obtida no exercício da capelania é confidencial, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 5º – Da atuação ética

O capelão atuará com honestidade, prudência, empatia e responsabilidade institucional.

Art. 6º – Dos limites profissionais

O capelão não substituirá profissionais da saúde, do direito ou da assistência social, devendo encaminhar quando necessário.

Art. 7º – Da base legal

A atuação deve respeitar a Constituição Federal, a legislação vigente e os regulamentos das instituições atendidas.

Art. 8º – Do autocuidado

O capelão é responsável por zelar por sua saúde física, emocional e espiritual.

Art. 9º – Da formação continuada

É dever do capelão buscar constante aperfeiçoamento pessoal e profissional.

Art. 10º – Das sanções éticas

O descumprimento deste Código poderá acarretar advertência, suspensão ou desligamento institucional.

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