CÓDIGO DE ÉTICA DO CAPELÃO E
DA CAPELÃ INTERNACIONAL
Art. 1º – Da missão
O Capelão(ã) Internacional tem como missão oferecer cuidado espiritual,
emocional e humano, respeitando integralmente a dignidade da pessoa atendida.
Art. 2º – Da neutralidade confessional
É vedada qualquer forma de proselitismo, conversão ou imposição de crença
religiosa durante o exercício da capelania.
Art. 3º – Do respeito à diversidade
O capelão deve respeitar todas as crenças, tradições religiosas,
espiritualidades e também as não crenças.
Art. 4º – Da confidencialidade
Toda informação obtida no exercício da capelania é confidencial, salvo nos
casos previstos em lei.
Art. 5º – Da atuação ética
O capelão atuará com honestidade, prudência, empatia e responsabilidade
institucional.
Art. 6º – Dos limites profissionais
O capelão não substituirá profissionais da saúde, do direito ou da
assistência social, devendo encaminhar quando necessário.
Art. 7º – Da base legal
A atuação deve respeitar a Constituição Federal, a legislação vigente e os
regulamentos das instituições atendidas.
Art. 8º – Do autocuidado
O capelão é responsável por zelar por sua saúde física, emocional e
espiritual.
Art. 9º – Da formação continuada
É dever do capelão buscar constante aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Art. 10º – Das sanções éticas
O descumprimento deste Código poderá acarretar advertência, suspensão ou desligamento institucional.

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