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CÓDIGO DE ÉTICA DO CAPELÃO E
DA CAPELÃ INTERNACIONAL
Art. 1º – Da missão
O(A) Capelão(ã) Internacional AIC tem como missão oferecer cuidado espiritual,
emocional e humano, respeitando integralmente a dignidade da pessoa atendida.
Art. 2º – Da neutralidade confessional
É vedada qualquer forma de proselitismo, conversão ou imposição de crença
religiosa durante o exercício da Capelania AIC.
Art. 3º – Do respeito à diversidade
O(A) capelão(ã) AIC deve respeitar todas as crenças, tradições religiosas,
espiritualidades e também as não crenças.
Art. 4º – Da confidencialidade
Toda informação obtida no exercício da capelania AIC é confidencial, salvo nos
casos previstos em lei.
Art. 5º – Da atuação ética
O(A) capelão(ã) AIC atuará com honestidade, prudência, empatia e responsabilidade
institucional.
Art. 6º – Dos limites profissionais
O(A) capelão(ã) AIC não substituirá profissionais da saúde, do direito ou da
assistência social, devendo encaminhar quando necessário.
Art. 7º – Da base legal
A atuação do(a) Capelão(ã) AIC deve respeitar a Constituição Federal, a legislação vigente e os
regulamentos das instituições atendidas.
Art. 8º – Do autocuidado
O(A) capelão(ã) AIC é responsável por zelar por sua própria saúde física, emocional e
espiritual.
Art. 9º – Da formação continuada
É dever do(a) capelão(ã) buscar constante aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Art. 10º – Das sanções éticas
O descumprimento deste Código poderá acarretar advertência, suspensão ou desligamento institucional (AIC).

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